9.08.2006

A SAÚDE DO PARÁ VAI QUE VAI..

As penas previstas, para a improbidade administrativa, estão listadas no artigo 12, da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Tudo independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.“Isso é ilegal. Não se pode contratar, com dispensa de licitação, uma empresa que tem como sócio a mulher do secretário de Saúde, principalmente quando o órgão que fez a contratação é subordinado à Sespa.

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